por ${author}
—
última modificação
30/03/2026 14h47
À Secretaria de Administração
Departamento de Recursos Humanos
Prezado Sra. Débora Fernandes de Andrade,
Saudações!
Primeiramente quero dizer que é um prazer fazer este contato com o município!
Meu nome é Amanda, trabalho no escritório de Advocacia Monteiro de Castro e somos contratados pela cumprimentos Federação Estadual Única, Democrática dos Sindicatos de Servidores, Municipais e Estaduais de Minas Gerais.
Buscando garantir os direitos dos servidores públicos do município de Guaraciaba – MG a Federação, ajuizou uma Ação Coletiva contra o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, para a recuperação de descontos indevidos realizados nos últimos 5 (cinco) anos dos servidores. Entretanto, para garantir que a devolução dos valores seja realizada, precisamos de alguns documentos desta Prefeitura.
Nosso objetivo é estudar detalhadamente quais são as verbas que sofrem incidência da contribuição previdenciária paga pelos servidores públicos municipais, visando identificar se há a inclusão indevida de alguma delas, em razão de sua natureza indenizatória e/ou de sua não incorporação aos proventos de aposentadoria (de acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal – STF e do Superior Tribunal de Justiça – STJ).
Essa ação defende o interesse de todos os Servidores deste Município! Pode ser que exista Sindicato que os represente, mas, para esse tipo de ação e respeitando a conjuntura local, somente a Federação seria capaz de ingressar em Juízo (Se precisar de maiores esclarecimentos, entre em contato conosco).
Deixamos claro ainda que esse trabalho não é contra o Empregador (Prefeitura), aliás, a Prefeitura também tem direito de recuperar esses créditos que também paga a maior para a previdência social. Atuamos prestando um serviço de apoio para a restituição de impostos sobre verbas de caráter indenizatório, por tanto, trata-se de ação contra o INSS e RPPS (aqueles que ainda contam com verbas indevidas) para benefício dos trabalhadores através das entidades sindicais.
Encaminhamos então, em anexo, o requerimento de informações que deve ser atendido em conformidade com a Lei n°12.527/2011, Lei de Acesso à Informação. Ressalto que, de acordo com o art. 11, parágrafo 1° da referida Lei, o prazo de resposta de tal solicitação não poderá exceder 20 dias (corridos).
Ressaltamos que as informações estão sendo solicitadas com a finalidade de garantir os direitos de todos os servidores, portanto, são vocês, servidores deste município, que receberão de volta os valores descontados indevidamente em seus vencimentos.
A saber, os documentos solicitados no Ofício em anexo são:
a. RELATÓRIOS DE INCIDÊNCIA PREVIDENCIÁRIA COM AS SEGUINTES INFORMAÇÕES:
a.1) Com as rubricas que compõem a base de cálculo das contribuições previdenciárias descontadas dos servidores;
a.2) Que sejam relativos ao Regime Próprio de Previdência (RPPS) e ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS);
a.3) Que os relatórios sejam anuais ou mensais;
a.4) Que seja possível verificar TODAS as parcelas que compõem e/ou já compuseram a base de cálculo desde 09/2014 até a presente data.
b. FOLHAS DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS:
b.1) Relativas ao período 09/2014 até a presente data;
b.2) Que seja gerado, preferencialmente, no formato de arquivo PDF, ou em outro formato de texto (.txt, .csv, .xml);
b.3) Que informe a alíquota do desconto previdenciário aplicada a cada servidor/mês;
b.4) A individualização de todos os ganhos (salários, adicionais, horas-extras, etc.) e os descontos previdenciários de cada servidor;
b.5) O nome completo do servidor e seu respectivo número de matrícula;
b.6) A indicação do mês/ano a que se referem as folhas de pagamento.
c. RELATÓRIO DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS ESTATUTÁRIOS COM AS SEGUINTES INFORMAÇÕES:
c.1) Relação de Servidores Públicos Municipais que, no período de 09/2014 até o presente momento, estiveram vinculados ao quadro funcional da municipalidade, identificando quais são vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e quais são vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS);
c.2) Que os relatórios sejam anuais ou mensais;
c.3) Que seja possível verificar todos os servidores que compõem e/ou já compuseram a o quadro funcional municipal desde 09/2014 até a presente data.
Coloco-me à disposição para esclarecimentos que se fizerem necessários e conto com a sua colaboração e o apoio do setor.
Atenciosamente.
AMANDA VELOSO MARCHESE
amanda.veloso@monteirodecastro.com.br
(75)998020825
MCA - Monteiro de Castro Amaral Advocacia
Localizado em
Ouvidoria
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30/03/2026 14h49
À Secretaria de Administração
Departamento de Recursos Humanos
Prezado Sra. Débora Fernandes de Andrade,
Saudações!
Primeiramente quero dizer que é um prazer fazer este contato com o município!
Meu nome é Amanda, trabalho no escritório de Advocacia Monteiro de Castro e somos contratados pela cumprimentos Federação Estadual Única, Democrática dos Sindicatos de Servidores, Municipais e Estaduais de Minas Gerais.
Buscando garantir os direitos dos servidores públicos do município de Guaraciaba – MG a Federação, ajuizou uma Ação Coletiva contra o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, para a recuperação de descontos indevidos realizados nos últimos 5 (cinco) anos dos servidores. Entretanto, para garantir que a devolução dos valores seja realizada, precisamos de alguns documentos desta Prefeitura.
Nosso objetivo é estudar detalhadamente quais são as verbas que sofrem incidência da contribuição previdenciária paga pelos servidores públicos municipais, visando identificar se há a inclusão indevida de alguma delas, em razão de sua natureza indenizatória e/ou de sua não incorporação aos proventos de aposentadoria (de acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal – STF e do Superior Tribunal de Justiça – STJ).
Essa ação defende o interesse de todos os Servidores deste Município! Pode ser que exista Sindicato que os represente, mas, para esse tipo de ação e respeitando a conjuntura local, somente a Federação seria capaz de ingressar em Juízo (Se precisar de maiores esclarecimentos, entre em contato conosco).
Deixamos claro ainda que esse trabalho não é contra o Empregador (Prefeitura), aliás, a Prefeitura também tem direito de recuperar esses créditos que também paga a maior para a previdência social. Atuamos prestando um serviço de apoio para a restituição de impostos sobre verbas de caráter indenizatório, por tanto, trata-se de ação contra o INSS e RPPS (aqueles que ainda contam com verbas indevidas) para benefício dos trabalhadores através das entidades sindicais.
Encaminhamos então, em anexo, o requerimento de informações que deve ser atendido em conformidade com a Lei n°12.527/2011, Lei de Acesso à Informação. Ressalto que, de acordo com o art. 11, parágrafo 1° da referida Lei, o prazo de resposta de tal solicitação não poderá exceder 20 dias (corridos).
Ressaltamos que as informações estão sendo solicitadas com a finalidade de garantir os direitos de todos os servidores, portanto, são vocês, servidores deste município, que receberão de volta os valores descontados indevidamente em seus vencimentos.
A saber, os documentos solicitados no Ofício em anexo são:
a. RELATÓRIOS DE INCIDÊNCIA PREVIDENCIÁRIA COM AS SEGUINTES INFORMAÇÕES:
a.1) Com as rubricas que compõem a base de cálculo das contribuições previdenciárias descontadas dos servidores;
a.2) Que sejam relativos ao Regime Próprio de Previdência (RPPS) e ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS);
a.3) Que os relatórios sejam anuais ou mensais;
a.4) Que seja possível verificar TODAS as parcelas que compõem e/ou já compuseram a base de cálculo desde 09/2014 até a presente data.
b. FOLHAS DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS:
b.1) Relativas ao período 09/2014 até a presente data;
b.2) Que seja gerado, preferencialmente, no formato de arquivo PDF, ou em outro formato de texto (.txt, .csv, .xml);
b.3) Que informe a alíquota do desconto previdenciário aplicada a cada servidor/mês;
b.4) A individualização de todos os ganhos (salários, adicionais, horas-extras, etc.) e os descontos previdenciários de cada servidor;
b.5) O nome completo do servidor e seu respectivo número de matrícula;
b.6) A indicação do mês/ano a que se referem as folhas de pagamento.
c. RELATÓRIO DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS ESTATUTÁRIOS COM AS SEGUINTES INFORMAÇÕES:
c.1) Relação de Servidores Públicos Municipais que, no período de 09/2014 até o presente momento, estiveram vinculados ao quadro funcional da municipalidade, identificando quais são vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e quais são vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS);
c.2) Que os relatórios sejam anuais ou mensais;
c.3) Que seja possível verificar todos os servidores que compõem e/ou já compuseram a o quadro funcional municipal desde 09/2014 até a presente data.
Coloco-me à disposição para esclarecimentos que se fizerem necessários e conto com a sua colaboração e o apoio do setor.
Atenciosamente.
AMANDA VELOSO MARCHESE
amanda.veloso@monteirodecastro.com.br
(75)998020825
MCA - Monteiro de Castro Amaral Advocacia
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