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Solicitação Requerimento de Informação
por ${author} última modificação 30/03/2026 14h49
À Secretaria de Administração Departamento de Recursos Humanos Prezado Sra. Débora Fernandes de Andrade, Saudações! Primeiramente quero dizer que é um prazer fazer este contato com o município! Meu nome é Amanda, trabalho no escritório de Advocacia Monteiro de Castro e somos contratados pela cumprimentos Federação Estadual Única, Democrática dos Sindicatos de Servidores, Municipais e Estaduais de Minas Gerais. Buscando garantir os direitos dos servidores públicos do município de Guaraciaba – MG a Federação, ajuizou uma Ação Coletiva contra o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, para a recuperação de descontos indevidos realizados nos últimos 5 (cinco) anos dos servidores. Entretanto, para garantir que a devolução dos valores seja realizada, precisamos de alguns documentos desta Prefeitura. Nosso objetivo é estudar detalhadamente quais são as verbas que sofrem incidência da contribuição previdenciária paga pelos servidores públicos municipais, visando identificar se há a inclusão indevida de alguma delas, em razão de sua natureza indenizatória e/ou de sua não incorporação aos proventos de aposentadoria (de acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal – STF e do Superior Tribunal de Justiça – STJ). Essa ação defende o interesse de todos os Servidores deste Município! Pode ser que exista Sindicato que os represente, mas, para esse tipo de ação e respeitando a conjuntura local, somente a Federação seria capaz de ingressar em Juízo (Se precisar de maiores esclarecimentos, entre em contato conosco). Deixamos claro ainda que esse trabalho não é contra o Empregador (Prefeitura), aliás, a Prefeitura também tem direito de recuperar esses créditos que também paga a maior para a previdência social. Atuamos prestando um serviço de apoio para a restituição de impostos sobre verbas de caráter indenizatório, por tanto, trata-se de ação contra o INSS e RPPS (aqueles que ainda contam com verbas indevidas) para benefício dos trabalhadores através das entidades sindicais. Encaminhamos então, em anexo, o requerimento de informações que deve ser atendido em conformidade com a Lei n°12.527/2011, Lei de Acesso à Informação. Ressalto que, de acordo com o art. 11, parágrafo 1° da referida Lei, o prazo de resposta de tal solicitação não poderá exceder 20 dias (corridos). Ressaltamos que as informações estão sendo solicitadas com a finalidade de garantir os direitos de todos os servidores, portanto, são vocês, servidores deste município, que receberão de volta os valores descontados indevidamente em seus vencimentos. A saber, os documentos solicitados no Ofício em anexo são: a. RELATÓRIOS DE INCIDÊNCIA PREVIDENCIÁRIA COM AS SEGUINTES INFORMAÇÕES: a.1) Com as rubricas que compõem a base de cálculo das contribuições previdenciárias descontadas dos servidores; a.2) Que sejam relativos ao Regime Próprio de Previdência (RPPS) e ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS); a.3) Que os relatórios sejam anuais ou mensais; a.4) Que seja possível verificar TODAS as parcelas que compõem e/ou já compuseram a base de cálculo desde 09/2014 até a presente data. b. FOLHAS DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS: b.1) Relativas ao período 09/2014 até a presente data; b.2) Que seja gerado, preferencialmente, no formato de arquivo PDF, ou em outro formato de texto (.txt, .csv, .xml); b.3) Que informe a alíquota do desconto previdenciário aplicada a cada servidor/mês; b.4) A individualização de todos os ganhos (salários, adicionais, horas-extras, etc.) e os descontos previdenciários de cada servidor; b.5) O nome completo do servidor e seu respectivo número de matrícula; b.6) A indicação do mês/ano a que se referem as folhas de pagamento. c. RELATÓRIO DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS ESTATUTÁRIOS COM AS SEGUINTES INFORMAÇÕES: c.1) Relação de Servidores Públicos Municipais que, no período de 09/2014 até o presente momento, estiveram vinculados ao quadro funcional da municipalidade, identificando quais são vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e quais são vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS); c.2) Que os relatórios sejam anuais ou mensais; c.3) Que seja possível verificar todos os servidores que compõem e/ou já compuseram a o quadro funcional municipal desde 09/2014 até a presente data. Coloco-me à disposição para esclarecimentos que se fizerem necessários e conto com a sua colaboração e o apoio do setor. Atenciosamente. AMANDA VELOSO MARCHESE amanda.veloso@monteirodecastro.com.br (75)998020825 MCA - Monteiro de Castro Amaral Advocacia
Localizado em Ouvidoria
Solicitação Requerimento de Informação
por ${author} última modificação 30/03/2026 14h47
À Secretaria de Administração Departamento de Recursos Humanos Prezado Sra. Débora Fernandes de Andrade, Saudações! Primeiramente quero dizer que é um prazer fazer este contato com o município! Meu nome é Amanda, trabalho no escritório de Advocacia Monteiro de Castro e somos contratados pela cumprimentos Federação Estadual Única, Democrática dos Sindicatos de Servidores, Municipais e Estaduais de Minas Gerais. Buscando garantir os direitos dos servidores públicos do município de Guaraciaba – MG a Federação, ajuizou uma Ação Coletiva contra o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, para a recuperação de descontos indevidos realizados nos últimos 5 (cinco) anos dos servidores. Entretanto, para garantir que a devolução dos valores seja realizada, precisamos de alguns documentos desta Prefeitura. Nosso objetivo é estudar detalhadamente quais são as verbas que sofrem incidência da contribuição previdenciária paga pelos servidores públicos municipais, visando identificar se há a inclusão indevida de alguma delas, em razão de sua natureza indenizatória e/ou de sua não incorporação aos proventos de aposentadoria (de acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal – STF e do Superior Tribunal de Justiça – STJ). Essa ação defende o interesse de todos os Servidores deste Município! Pode ser que exista Sindicato que os represente, mas, para esse tipo de ação e respeitando a conjuntura local, somente a Federação seria capaz de ingressar em Juízo (Se precisar de maiores esclarecimentos, entre em contato conosco). Deixamos claro ainda que esse trabalho não é contra o Empregador (Prefeitura), aliás, a Prefeitura também tem direito de recuperar esses créditos que também paga a maior para a previdência social. Atuamos prestando um serviço de apoio para a restituição de impostos sobre verbas de caráter indenizatório, por tanto, trata-se de ação contra o INSS e RPPS (aqueles que ainda contam com verbas indevidas) para benefício dos trabalhadores através das entidades sindicais. Encaminhamos então, em anexo, o requerimento de informações que deve ser atendido em conformidade com a Lei n°12.527/2011, Lei de Acesso à Informação. Ressalto que, de acordo com o art. 11, parágrafo 1° da referida Lei, o prazo de resposta de tal solicitação não poderá exceder 20 dias (corridos). Ressaltamos que as informações estão sendo solicitadas com a finalidade de garantir os direitos de todos os servidores, portanto, são vocês, servidores deste município, que receberão de volta os valores descontados indevidamente em seus vencimentos. A saber, os documentos solicitados no Ofício em anexo são: a. RELATÓRIOS DE INCIDÊNCIA PREVIDENCIÁRIA COM AS SEGUINTES INFORMAÇÕES: a.1) Com as rubricas que compõem a base de cálculo das contribuições previdenciárias descontadas dos servidores; a.2) Que sejam relativos ao Regime Próprio de Previdência (RPPS) e ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS); a.3) Que os relatórios sejam anuais ou mensais; a.4) Que seja possível verificar TODAS as parcelas que compõem e/ou já compuseram a base de cálculo desde 09/2014 até a presente data. b. FOLHAS DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS: b.1) Relativas ao período 09/2014 até a presente data; b.2) Que seja gerado, preferencialmente, no formato de arquivo PDF, ou em outro formato de texto (.txt, .csv, .xml); b.3) Que informe a alíquota do desconto previdenciário aplicada a cada servidor/mês; b.4) A individualização de todos os ganhos (salários, adicionais, horas-extras, etc.) e os descontos previdenciários de cada servidor; b.5) O nome completo do servidor e seu respectivo número de matrícula; b.6) A indicação do mês/ano a que se referem as folhas de pagamento. c. RELATÓRIO DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS ESTATUTÁRIOS COM AS SEGUINTES INFORMAÇÕES: c.1) Relação de Servidores Públicos Municipais que, no período de 09/2014 até o presente momento, estiveram vinculados ao quadro funcional da municipalidade, identificando quais são vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e quais são vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS); c.2) Que os relatórios sejam anuais ou mensais; c.3) Que seja possível verificar todos os servidores que compõem e/ou já compuseram a o quadro funcional municipal desde 09/2014 até a presente data. Coloco-me à disposição para esclarecimentos que se fizerem necessários e conto com a sua colaboração e o apoio do setor. Atenciosamente. AMANDA VELOSO MARCHESE amanda.veloso@monteirodecastro.com.br (75)998020825 MCA - Monteiro de Castro Amaral Advocacia
Localizado em Ouvidoria
Arquivo Troff document 2° Termo Aditivo - Internet
por Guaraciaba última modificação 04/11/2025 11h35
Localizado em Transparência / / Aditivos / 2° Termo Aditivo - Internet
Solicitação Código Tributário Municipal
por ${author} última modificação 02/10/2025 10h37
Prezado(a) Senhor(a), Com base na Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), venho, por meio deste solicitar o envio do Código Tributário Municipal vigente, e da tabela de serviços, bem como suas respectivas alíquotas. Se houver, solicito também o envio de todas as legislações que alteram o Código. Favor sinalizar, caso o Município esteja considerando a decisão do STJ 1.916.376/RS, de 04/2023, sobre dedução de materiais. Gostaria de solicitar esclarecimentos quanto ao entendimento da Prefeitura sobre a dedução de materiais na base de cálculo do ISS: 1. Qual é o posicionamento oficial da Prefeitura sobre a possibilidade de dedução de materiais utilizados na prestação de serviços de construção civil? 2. Existe diferença no tratamento da dedução com ou sem a devida comprovação documental? 3. Em caso positivo, qual é o limite máximo permitido para essa dedução? Atenciosamente Encaminhar para jklitzke@weg.net
Localizado em Ouvidoria
Arquivo PORTARIA LEGISLATIVA 14/2025
por Guaraciaba última modificação 23/01/2025 15h47
Localizado em Sobre a Câmara / / Ano 2025 / PORTARIAS 2025
Arquivo PORTARIA LEGISLATIVA 13/2025
por Guaraciaba última modificação 23/01/2025 14h26
Localizado em Sobre a Câmara / / Ano 2025 / PORTARIAS 2025
Arquivo PORTARIA LEGISLATIVA 12/2025
por Guaraciaba última modificação 23/01/2025 11h43
Localizado em Sobre a Câmara / / Ano 2025 / PORTARIAS 2025
Arquivo PORTARIA LEGISLATIVA 11/2025
por Guaraciaba última modificação 21/01/2025 09h47
Localizado em Sobre a Câmara / / Ano 2025 / PORTARIAS 2025
Arquivo PORTARIA LEGISLATIVA 10/2025
por Guaraciaba última modificação 17/01/2025 14h46
Localizado em Sobre a Câmara / / Ano 2025 / PORTARIAS 2025
Arquivo PORTARIA LEGISLATIVA 09/2025
por Guaraciaba última modificação 17/01/2025 10h07
Localizado em Sobre a Câmara / / Ano 2025 / PORTARIAS 2025