Perguntas Frequentes
1) O que é a Câmara Municipal? A Câmara Municipal ou Câmara de Vereadores é a sede do Poder Legislativo no município. É conhecida como a Casa do Povo ou Casa de Leis, pois nela atuam vereadores (também chamados de parlamentares), eleitos pelos cidadãos para serem seus representantes e trabalharem em benefício da população.
2) Quais as principais funções do Poder Legislativo Municipal? A Câmara Municipal tem como principais funções a de elaboração de leis sobre assuntos específicos da cidade e de fiscalizar o trabalho do Poder Executivo (estabelecido na prefeitura), acompanhando os gastos públicos, avaliando os serviços municipais e sugerindo melhorias nas políticas públicas, além de ouvir permanentemente a sociedade e conhecer suas demandas para busca de soluções.
3) Quantos vereadores (parlamentares) atuam na Câmara Municipal de Guaraciaba? A Câmara Municipal de Guaraciaba é composta por 09 (nove) vereadores.
4) Como posso consultar o subsídio dos vereadores de Guaraciaba e dos servidores da Câmara Municipal? O subsidio dos vereadores, as verbas indenizatórias recebidas, bem como a remuneração dos demais servidores da Câmara Municipal de Guaraciaba, enfim, as despesas com folha de pagamento mensal estão disponíveis no site da câmara, através do seguinte link: https://www.guaraciaba.mg.leg.br/transparencia/recursos-humanos.
5) Como os vereadores são eleitos? Os vereadores são eleitos por voto direto e secreto da população, em eleições realizadas de 04 (quatro) em 04 (quatro) anos.
6) Quantos anos dura um mandato de vereador? O mandato do vereador tem duração de 04 (quatro) anos.
7) O que é uma legislatura? Quando ela se inicia? Legislatura é o nome dado ao período de duração do mandato do vereador, ou seja, de quatro anos. A legislatura se inicia em 1º de janeiro do ano seguinte ao da eleição municipal e termina no dia 31 de dezembro do quarto ano seguinte ao início.
8) O que é sessão legislativa (ordinária ou extraordinária)? A sessão legislativa ordinária corresponde ao período de 1º de Fevereiro a 30 de Junho e de 1º de Agosto a 30 de Dezembro de cada ano. A sessão legislativa extraordinária é realizada em caso de urgência ou de interesse público relevante, fora do período da sessão legislativa ordinária e pode ser solicitada pelo Prefeito, pela Presidência da Câmara ou mediante apresentação de requerimento subscrito pela maioria absoluta dos membros da Câmara Municipal (05 vereadores).
9) Quais as principais leis que o Poder Legislativo deve obedecer? Constituição Federal, Constituição Estadual, Lei Orgânica do Município e Regimento Interno da Câmara. Todas essas leis encontram-se disponíveis no site https://www.guaraciaba.mg.leg.br/.
10) O que é a Lei Orgânica Municipal? A Lei Orgânica do Município funciona como uma espécie de Constituição municipal. É a lei mais importante da cidade e deve estar de acordo com a Constituição Federal e a Constituição do Estado de Minas Gerais. Segundo a Constituição Federal, em seu art. 29, “o Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado”. A Lei Orgânica do Município de Guaraciaba encontra-se disponível no link: https://www.guaraciaba.mg.leg.br/leis/lei-organica-municipal.
11) A Lei Orgânica do Município (LOM) deve obedecer a quais outras duas leis superiores? Constituição Federal e Constituição Estadual, que estão disponíveis no site https://www.guaraciaba.mg.leg.br/.
12) Qual o nome dado ao conjunto de normas que determinam o funcionamento interno da Câmara Municipal? Regimento Interno da Câmara Municipal, disponível no seguinte lik: https://www.guaraciaba.mg.leg.br/institucional/regimento-interno/regimento-interno/view.
13) Quem dirige os trabalhos na Câmara Municipal de Guaraciaba? A Câmara de Guaraciaba é administrada pela sua Mesa Diretora, composta por 04 (quatro) vereadores: Presidente, Vice-presidente, 1º secretário e 2º secretário. A Mesa é responsável pela direção dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos da Câmara. As atribuições ma Mesa Diretora e de seus integrantes está prevista no Regimento Interno da Câmara, disponível no seguinte link: https://www.guaraciaba.mg.leg.br/institucional/regimento-interno/regimento-interno/view.
14) Qual a duração do mandato da Mesa Diretora? O mandato da Mesa tem duração de dois anos, ou seja, de duas sessões legislativas. A cada biênio, a Mesa é eleita pelo conjunto dos 09 (nove) parlamentares, e sua composição deve refletir sempre que possível a proporcionalidade dos partidos políticos representados na Câmara. Segundo o Regimento Interno, é vedada a recondução de vereador para o mesmo cargo na Mesa Diretora, dentro da mesma legislatura.
15) Qualquer vereador pode se candidatar a um cargo na Mesa Diretora? Sim. Qualquer vereador pode se inscrever para concorrer a um cargo na Mesa Diretora, desde que componha uma chapa completa, contendo os nomes e as assinaturas dos candidatos aos cargos, realizando o registro com antecedência mínima de 04 (quatro) horas do horário determinado para início da reunião em que se deva processar a eleição. É assegurada, tanto quanto possível, a participação proporcional das representações partidárias ou dos blocos parlamentares com atuação na Câmara. A votação é aberta, por voto da maioria dos membros da Câmara.
16) Como e quando são eleitos os membros da Mesa Diretora? A eleição da Mesa Diretora realiza-se na reunião de instalação da legislatura e na primeira quinta-feira do mês de Dezembro do segundo período da segunda sessão legislativa de cada legislatura. A eleição da Mesa Diretora é feita através de votação nominal e aberta, exigindo-se, para eleição, quorum de maioria absoluta da Câmara, ou seja, o primeiro número inteiro acima da metade dos Vereadores que integram a Câmara (5 vereadores); A cerimônia de posse da Mesa Diretora acontecerá sempre no dia 1° de Janeiro de cada biênio, em local e horário previamente definidos pela Mesa Diretora sucedida. Em qualquer tempo, em caso de vacância em quaisquer dos cargos da Mesa Diretora, ocorre a sucessão entre o Presidente, Vice-presidente, 1° e 2° secretários, nesta ordem; promovendo-se eleição para o cargo vago remanescente.
17) Quais são os tipos de reunião que ocorrem na Câmara Municipal de Guaraciaba? As reuniões da Câmara são classificadas em: I - preparatória, a que precede a instalação da legislatura; II - ordinárias, as que se realizam em sua sede durante a Sessão Legislativa Ordinária, na segunda e quarta Quintas-feiras de cada mês, com duração de até quatro horas, com início às 17h (Dezessete horas); III - extraordinárias, as que se realizam em sua sede, em horário ou dias diversos dos fixados para as ordinárias, com duração de até quatro horas. IV - especiais, as que se destinam a: a) eleição dos membros da Mesa Diretora da Câmara, salvo quando da instalação da legislatura; b) exposição de assuntos de relevante interesse público; c) comemorações, celebrações e homenagens diversas; d) sessões de julgamento. V - solenes, as que se destinam a: a) instalação e ao encerramento de Sessão Legislativa; b) posse de Vereadores e Prefeito; c) solenidade de entrega de Títulos Honorários. VI - comunitárias, as que têm por finalidade proporcionar ao povo do Município sua participação e integração nos trabalhos do Legislativo Municipal, nos termos disposto neste regimento; VII - audiência pública, realizada com os cidadãos, órgãos e entidades públicas ou civis, para instruir matéria legislativa em trâmite, bem como para tratar de assunto de interesse público relevante.
18) Em quais situações pode haver reunião extraordinária da Câmara Municipal de Guaraciaba e quem tem poder para convocá-la? A convocação de reunião extraordinária compete ao Presidente da Câmara, que poderá convocá-la de ofício, a requerimento do Colégio de Líderes, a requerimento da maioria dos membros da Câmara ou a requerimento do Prefeito.
19) O que são as comissões parlamentares? As comissões parlamentares são órgãos técnicos de apoio ao processo legislativo. São formadas por vereadores e destinam-se principalmente a examinar e emitir pareceres (relatórios) a respeito dos projetos de lei que estão em tramitação na Câmara, dentro da matéria de sua atuação. As comissões podem ser permanentes ou temporárias. As comissões parlamentares têm composição partidária proporcional, tanto quanto possível, à da Câmara.
20) Quais as comissões permanentes em funcionamento na Câmara Municipal de Guaraciaba? São cinco comissões permanentes de vereadores: I – Comissão de Legislação, Justiça e Redação; II - Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária; III – Comissão de Administração Pública, Habitação, Transporte, Infraestrutura e Planejamento Urbano; IV - Comissão de Educação, Saúde, Esporte, Ciência, Cultura e Lazer; V - Comissão de Meio Ambiente, Agricultura, Indústria e Comércio; VI - Comissão de Direitos Humanos e Cidadania. As atribuições e competências de cada comissão permanente encontram-se descritas no Regimento Interno, que pode ser acessado através do link: https://www.guaraciaba.mg.leg.br/institucional/regimento-interno/regimento-interno/view.
21) Quais são as comissões temporárias da Câmara Municipal de Guaraciaba? A Câmara conta também com as comissões temporárias, criadas para apreciar determinada matéria ou averiguar um fato específico e eventual, com prazo de duração limitado e variável. Cada comissão temporária tem uma função específica: I – especiais: com atribuição de emitir parecer sobre: a) proposta de emenda à Lei Orgânica do Município; b) veto à proposição de lei e impugnação de Projeto de Resolução; c) projeto concedendo títulos e honrarias; d) proposições de lei no período anterior à nomeação das comissões permanentes; e) estudo e emissão de pareceres ou relatórios sobre assuntos não incluídos nas competências das Comissões Permanentes. II - parlamentar de inquérito: com poderes de investigação próprio das autoridades judiciais, destinadas a apuração de fato determinado, no prazo de até cento e vinte dias, prorrogável por igual período. III - de representação: tem por finalidade estar presente a atos representando a Câmara Municipal. IV – processante: com atribuição de conduzir o processo e emitir parecer sobre a perda de mandato de vereador ou prefeito.
22) O que é Plenário da Câmara Municipal? O Plenário é o órgão máximo de decisões do Poder Legislativo, formado pelo conjunto dos 09 (nove) vereadores. O órgão se reúne regularmente, nas sessões ordinárias, para discutir e votar os projetos de lei já analisados pelas comissões parlamentares. Esses encontros são chamados de reuniões plenárias, onde são apreciados também projetos de resolução, propostas de emenda à Lei Orgânica, requerimentos e outros tipos de proposições. Durante as reuniões plenárias, é reservado um tempo de fala a cada um dos vereadores, para que possam expressar suas opiniões sobre assuntos que considerem importantes. Essas reuniões são abertas ao publico e podem ser acompanhadas por qualquer pessoa interessada, além de ser permitida a participação da população em geral, no uso da tribuna livre.
23) Como se dá o uso da Tribuna Livre pelos cidadãos? Nas reuniões ordinárias, no decorrer da parte final dos trabalhos, qualquer cidadão poderá usar a Tribuna da Câmara, para se manifestar sobre projetos de lei ou assuntos de interesse comunitário e, da mesma forma, nas extraordinárias, desde que nestas o assunto seja inerente à pauta. Quando o assunto a ser tratado se vincular a projeto em pauta, o orador, se houver interesse, poderá usar a palavra antes início da discussão da matéria, devendo colocar sua pretensão no ato da inscrição.
24) Como posso me inscrever para falar da Tribuna Livre da Câmara Municipal? Qualquer interessado pode fazer sua inscrição, diretamente na Câmara, no prazo mínimo de quatro horas antes da publicação da pauta, ou seja, até às 8h do último dia útil que anteceder a reunião em que se pretende fazer uso da Tribuna. Em cada sessão só poderão usar a Tribuna Livre dois cidadãos com direito ao uso da palavra. Ao formular a inscrição, o interessado deverá mencionar os assuntos sobre os quais falará, sendo proibido sair dos temas registrados. Conforme Regimento Interno, não serão deferidas inscrições para ataques pessoais ou para assuntos que firam a dignidade da Câmara ou de autoridade constituída. As inscrições para o uso da Tribuna Livre somente serão deferidas uma única vez para o mesmo cidadão, para tratar do mesmo assunto, num intervalo de 30 (trinta) dias.
25) O que é processo legislativo? É o conjunto de ações realizadas para receber e analisar as proposições (projeto de lei, proposta de emenda à Lei Orgânica, requerimento, indicação, entre outras) apresentadas pelos vereadores, pelo prefeito ou por iniciativa do cidadão. A Câmara possui regras próprias, contidas no Regimento Interno, sobre como essas ações devem ser realizadas. Assim, há normas que definem, por exemplo, como redigir e apresentar as propostas, quais são as etapas da tramitação de um projeto de lei, como deve ser feita a discussão e a votação de uma proposição, etc. Para saber mais sobre o processo legislativo da Câmara consulte o Regimento Interno no link: https://www.guaraciaba.mg.leg.br/institucional/regimento-interno/regimento-interno/view.
26) O que é proposição? Proposição é toda matéria sujeita à deliberação da Câmara. Assim, são consideradas proposições: a proposta de emenda à Lei Orgânica, o projeto de lei, o projeto de resolução, a indicação, a moção, o requerimento, a emenda, o parecer, o veto.
27) O que é a apreciação de uma proposição? A apreciação é o processo em que os vereadores, em reunião de comissões ou plenária, ou isoladamente, avaliam, discutem e votam uma proposição, ou decidem sobre ela de outra forma.
28) Quais são as formas de apreciação das proposições? Em regra, as proposições são submetidas à deliberação do Plenário, mediante emissão de parecer pelas comissões, de acordo com a matéria debatida na proposição.
29) O que são projetos de lei? São propostas para a criação de leis. Para tornar-se lei municipal, o texto do projeto tem que ser debatido e aprovado pelo Poder Legislativo e submetido à apreciação do chefe do Poder Executivo.
30) Quem pode propor projetos de lei? Dependendo do assunto de que trata o projeto de lei, sua iniciativa cabe a qualquer vereador ou comissão da Câmara, ao prefeito, à Mesa Diretora e aos demais cidadãos de Guaraciaba, por iniciativa popular.
31) O que é preciso para apresentar um projeto de lei de iniciativa popular? O projeto de lei de iniciativa popular, para ser recebido pela Câmara, deve estar assinado por, no mínimo, 05% (cinco por cento) dos eleitores do Município, em lista organizada por entidade legalmente constituída, que se responsabilizará pela idoneidade das assinaturas.
32) O que significa legislar na esfera do Município? Consiste em elaborar as leis que são da competência do município. Os vereadores discutem e votam projetos que se transformam em leis buscando organizar a vida da comunidade. Quanto à iniciativa das leis, a Câmara não pode legislar sobre assuntos que sejam de competência exclusiva do prefeito. Também não pode fazer leis que criem despesas para o município ou que diminuam suas receitas, sem indicação de fonte de recursos. Há casos em que a iniciativa pode ser tanto do prefeito como dos vereadores. Mas existem projetos de lei que só os vereadores podem propor.
33) Quais exemplos de projetos e leis só a Câmara Municipal pode apresentar? Cabe apenas à Câmara, por exemplo: A) Emendar a Lei Orgânica do Município; B) Elaborar o seu Regimento Interno; C) Fixar a remuneração do prefeito, do vice-prefeito e dos vereadores.
34) O que é relator? O relator é um membro da comissão, designado pelo respectivo presidente para elaborar parecer sobre o projeto de lei. O parecer é discutido e votado pela comissão e, se for aprovado, torna-se o parecer da própria comissão.
35) O que é parecer? Parecer é a opinião de uma comissão sobre proposição sujeita a seu exame. É também o meio pelo qual a comissão pode apresentar emendas. No parecer, a comissão de mérito manifesta-se pela aprovação ou rejeição de uma proposição. Já a Comissão de Legislação, Justiça e Redação, no seu parecer, manifesta-se sobre a constitucionalidade, a legalidade e a juridicidade da proposição, ou seja, avalia se a proposição está de acordo com a Constituição Federal, a Constituição Estadual, a Lei Orgânica, com os princípios jurídicos e a técnica legislativa e com as outras normas legais, incluindo o Regimento Interno.
36) O que é emenda? A emenda é o meio pelo qual é possível alterar a forma ou o conteúdo de um projeto de lei (ou de outra proposição normativa), no todo ou em parte. A emenda deve ser discutida e votada pelo Plenário juntamente e pelo mesmo rito do projeto ao qual se refere. Em geral, a emenda pode ser proposta por qualquer vereador o comissão, por isso dizemos que a emenda possibilita a participação coletiva na elaboração da norma.
37) Como é o processo de votação em Plenário? Em regra geral, as deliberações do Plenário são tomadas pelo processo de votação simbólica, que se dá pela maioria dos vereadores presentes em Plenário no momento da votação. Não é exigida a manifestação individual de todos os presentes. O presidente solicita aos vereadores que ocupem seus respectivos lugares e convida a se manifestar apenas aqueles que forem contrários à proposição em análise. Os demais devem permanecer sentados para a verificação do contraste visual entre os favoráveis e os contrários à matéria. Se necessário ou solicitado por algum parlamentar, pode ser feita a contagem dos votos. Mas não há registro nominal dos votos. Já o processo de votação nominal ocorre mediante deliberação do Plenário ou nos casos em que se exige quórum de 2/3 dos integrantes da Câmara ou quando deliberado pelo Plenário. Nesse caso, ao colocar o projeto e as emendas em votação, o presidente solicita aos vereadores que registrem os seus votos, individualmente, após a chamada nominal. O presidente da Câmara, ou aquele que estiver presidindo a reunião, em regra, não vota, exceto se houver empate ou em caso de votação nominal.
38) O que é sanção? Sanção é a concordância do prefeito com uma proposição de lei. A sanção pode ser expressa ou tácita. É expressa quando o prefeito, por ato próprio, manda publicar a proposição em forma de lei. E é tácita quando o prefeito, mais de 15 dias úteis depois de ter recebido a proposição, não se manifesta expressamente a respeito dela. A sanção é ato privativo (ou exclusivo) do prefeito.
39) O que é veto? O veto é o ato pelo qual o prefeito manifesta sua discordância em relação a uma proposição de lei, por considerá-la inconstitucional ou contrária ao interesse público. O veto pode ser total, quando se discorda de toda a proposição, ou parcial, quando se discorda apenas de parte da proposição (artigo, parágrafo, inciso, alínea, anexo ou parte de anexo). O veto é um ato privativo (ou exclusivo) do prefeito e deve acontecer no prazo de 15 dias úteis após ele receber a proposição de lei. O prefeito deve publicar o veto no Diário Oficial do Município (DOM) e, dentro de 48 horas, deve comunicar os motivos do veto ao presidente da Câmara. No caso de veto parcial, a lei nova é publicada e promulgada com o texto da parte sancionada e apenas a indicação das partes que foram vetadas. Em caso de veto pelo Prefeito, o Projeto de Lei retorna a Câmara Municipal para sua análise, sendo possível a derrubada do Veto pelo Plenário da Câmara.
40) O que é promulgação? É ato por meio do qual a lei passa a integrar o ordenamento jurídico, recebendo o número de ordem e a data (dia, mês e ano) da promulgação. A promulgação da lei deve acontecer 48 horas após a sanção e cabe ao prefeito, embora não seja ato privativo deste. No caso de sanção tácita e de veto rejeitado pela Câmara, se o prefeito não promulgar a lei dentro de 48 horas, o presidente da Câmara a promulgará e a publicará, e, se este não o fizer em igual prazo, caberá ao vice-presidente fazê-lo.
41) O que é publicação? Publicação de uma lei é o ato pelo qual se informa aos cidadãos o conteúdo da lei promulgada. A publicação cabe ao mesmo órgão encarregado da promulgação. Assim, por exemplo, quando a promulgação cabe ao Poder Legislativo, é ele que deve mandar publicar a lei.
42) Que tipo de ações o vereador pode executar dentro da função fiscalizadora? Os vereadores possuem o dever de fiscalizar os atos do Poder Executivo (Prefeito, Secretários, Servidores, Secretarias, etc.). Devem cuidar da aplicação dos recursos públicos e observar se o orçamento está sendo obedecido. Para cumprir essa função, os vereadores podem encaminhar pedidos de informações ou solicitar que o prefeito ou qualquer secretário municipal compareça à Câmara para dar explicações.
43) Quais situações podem levar o Legislativo a exercer a função julgadora? A Câmara Municipal tem função de julgar o prefeito, o vice-prefeito e os próprios vereadores quando praticam ações político-administrativas que não estejam de acordo com os interesses do município. Os vereadores também julgam as contas do prefeito. Isso se dá da seguinte forma: o Tribunal de Contas do Estado examina as contas de cada ano e elabora um parecer. Esse parecer é encaminhado para a Câmara e os vereadores o acolhem ou não, isto é, julgam se o prefeito teve atuação regular ou irregular na aplicação dos recursos públicos. Quando os vereadores suspeitam de alguma irregularidade, podem criar Comissões de Inquérito. Esses julgamentos podem definir, por exemplo, a perda do mandato.
44) O que é o Portal da Transparência? O Portal da Transparência é um site que contém informações acerca das ações governamentais, execução orçamentária e financeira (receitas e despesas), movimento extraorçamentário, dentre outras informações de interesse do cidadão. No site da Câmara Municipal de Guaraciaba, pode ser acessado através do link: http://www.transparenciafacil.com.br/0165701.
45) Quem deve divulgar os dados nas páginas de transparência? Todos os órgão e entidades da administração direta e indireta (autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista) de todos os poderes devem manter, em seus sites na internet, o Portal da Transparência.
46) Por que o Portal de Transparência foi criado? Para atender a demanda de informações sobre gestão pública, bem como cumprir as determinações constitucionais, visando à transparência das contas públicas e atendendo à Lei Complementar n° 131/2009, além de promover o acesso amplo e objetivo aos dados da aplicação dos recursos públicos municipais. Através dele, os cidadãos podem acompanhar a gestão das finanças da administração direta e indireta. Assim, é possível acompanhar a destinação dos recursos arrecadados, provenientes em grande parte dos impostos pagos pelos contribuintes.
47) O que o cidadão pode consultar nesse Portal da Transparência? A consulta dá cumprimento ao disposto na Lei Complementar nº 131/2009, que trata da divulgação, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira dos órgãos públicos. Entretanto, são divulgados no Portal da Transparência, além das informações contábeis, os processos licitatórios e os dispensados de licitação, os contratos públicos e seus respectivos aditivos, bem como demais informações de interesse público.
48) Quando as informações são atualizadas no Portal da Transparência? De acordo com a Lei Complementar nº 131/2009, as informações devem ser atualizadas em tempo real.
49) Quem pode consultar os dados disponibilizados no Portal da Transparência? Qualquer pessoa pode consultar os dados disponibilizados no Portal da Transparência, sendo vetado pela Lei nº 12.527/2011 a exigência de qualquer meio de identificação ou autorização para o acesso às consultas.
50) As informações disponibilizadas recebem alguma forma de filtragem ou tratamento? Não. As informações são disponibilizadas sem qualquer tratamento de dados. Não é feito qualquer controle de limitação ou restrição.
51) O que é a Lei de Acesso à Informação? A Lei Federal nº 12.527/11, conhecida como Lei de Acesso à Informação (LAI), regulamenta o direito de acesso às informações públicas, conforme manda a Constituição Federal. A LAI entrou em vigor em maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, receber informações públicas dos órgãos e entidades municipais, estaduais e federais. Estão submetidos à LAI os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, assim como o Tribunal de Contas e o Ministério Público. As entidades privadas sem fins lucrativos também são obrigadas a dar publicidade às informações referentes ao recebimento e à destinação dos recursos públicos por elas recebidos.
52) O que a lei exige dos órgãos públicos na internet? A Lei de Acesso à Informação estabelece também que as entidades públicas divulguem na internet, em linguagem clara e de fácil acesso, dados sobre a administração pública.
53) Quem poderá solicitar informações? Qualquer pessoa natural ou jurídica pode pedir dados a respeito de qualquer órgão da administração pública.
54) É preciso dar razões para o pedido? Não é preciso apresentar nenhum tipo de justificativa para a solicitação de informações.
55) Quais informações poderão ser solicitadas? Não há limites para as informações a serem solicitadas. Podem ser requisitadas quaisquer informações a respeito de dados relativos aos órgãos públicos. Será possível, por exemplo, perguntar sobre obras públicas, andamento de processos de licitação, contratos, detalhes sobre auditorias, fiscalizações, prestações de contas, execução orçamentária e financeira e outras.
56) Há informações que não podem ser fornecidas? Não serão prestadas aos cidadãos informações consideradas sigilosas, tais como assuntos secretos, assim como informações pessoais dos agentes públicos ou privados. Nesses casos, o órgão é obrigado a justificar o motivo para não fornecer o dado.
57) Qual a importância da Lei de acesso às informações? O objetivo da lei é a mudança da cultura do sigilo, que existe em algumas instituições públicas. A sanção da lei pode ser compreendida como um ato de amadurecimento da democracia brasileira. A informação sob a guarda do Estado é sempre pública, devendo o acesso a ela ser restringido apenas em casos específicos. Isto significa que a informação produzida, guardada, organizada e gerenciada pelo Estado em nome da sociedade é um bem público. O acesso a estes dados, constitui-se em um dos fundamentos para a consolidação da democracia, fortalecendo o controle social.
58) Como devo proceder caso tenha alguma denúncia contra ato do Prefeito, dos vereadores, secretários ou servidores públicos de um modo geral, ou ainda em caso de desperdício de dinheiro público? Qualquer denúncia contra ato dos agentes políticos ou dos servidores de um modo geral, por atos de improbidade ou de malversação do dinheiro público pode ser encaminhada à Câmara Municipal ou diretamente ao Ministério Público do Estado de Minas Gerais (através do portal https://www.mpmg.mp.br/ ou no endereço da Rua Miguel Chaves, nº 17, Centro, Ponte Nova – MG, CEP 35.430-013, telefone: (31) 3881-2998)
59) Qual é o horário do expediente da Câmara Municipal de Guaraciaba e como posso entrar em contato ou buscar atendimento no Legislativo? O atendimento à comunidade realizado pela Câmara Municipal de Guaraciaba ocorre de segunda-feira a sexta-feira, das 08 às 16 horas, em sua sede localizada na Rua Coração de Maria, nº 232, centro, em Guaraciaba – MG. CEP.: 35.436-000; e-mail: camara@guaraciaba.mg.leg.br ou Telefone: (31) 3893-5591.