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Prezado(a) Senhor(a), Com base na Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), venho, por meio deste solicitar o envio do Código Tributário Municipal vigente, e da tabela de serviços, bem como suas respectivas alíquotas. Se houver, solicito também o envio de todas as legislações que alteram o Código. Favor sinalizar, caso o Município esteja considerando a decisão do STJ 1.916.376/RS, de 04/2023, sobre dedução de materiais. Gostaria de solicitar esclarecimentos quanto ao entendimento da Prefeitura sobre a dedução de materiais na base de cálculo do ISS: 1. Qual é o posicionamento oficial da Prefeitura sobre a possibilidade de dedução de materiais utilizados na prestação de serviços de construção civil? 2. Existe diferença no tratamento da dedução com ou sem a devida comprovação documental? 3. Em caso positivo, qual é o limite máximo permitido para essa dedução? Atenciosamente Encaminhar para jklitzke@weg.net
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